Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais de 156 milhões de eleitores estavam aptos a irem às urnas eleger seus representantes no primeiro turno. Esse é o maior contingente da história, quase 10 milhões acima do registrado no ano de 2018, conforme informativo do TSE.
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Porém, o fato de os cidadãos estarem aptos, não significa que todos compareceram às urnas. Ainda que o voto no Brasil seja obrigatório e facultativo para analfabetos e pessoas com mais de 70 anos de idade ou que tenham entre 16 e 18 anos, nesse primeiro turno de votação, cerca de 32 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas.
É possível o eleitor votar no segundo turno, caso não tenha comparecido no primeiro turno?
O TSE considera que o 1º e o 2º turno são eleições independentes, de modo que, qualquer eleitor poderá votar, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral e seu título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.
É importante ressaltar que o título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
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