Zonas Eleitorais de Palmas, Araguaína, Gurupi e outras 46 cidades do Tocantins publicaram com a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições 2022. Veja abaixo a lista.
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A regra vale para locais públicos entre 18h de sábado (1º) até às 18h de domingo (2). Em caso de segundo turno, serão publicadas novas medidas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as portarias sobre a Lei Seca estão sendo expedidas por juízes eleitorais. “Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições”, informou.
Até este domingo (25) a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos já valia para as seguintes cidades:
1ª ZE
Araguaína
2ª ZE
Gurupi, Aliança, Cariri e Crixás
3ª ZE
Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis
7ª ZE
Paraíso do TO, Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo e Pugmil
12ª ZE
Xambioá, Ananás e Araguanã
14ª ZE
Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã
15ª ZE
Formoso do Araguaia e Dueré
19ª ZE
Natividade, Almas, Chapada da Natividade e Santa Rosa
21ª ZE
Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO
22ª ZE
Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre
23ª ZE
Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama
29ª ZE
Palmas
34ª ZE
Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia
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