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Condenada por cobrança indevida na conta de idoso em Dois Irmãos, seguradora deve pagar indenização de R$ 10 mil
Após realizar cobranças indevidas na conta de um idoso de 72 anos de um seguro não contratado, a companhia de seguros do Bradesco foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Conforme o processo, em abril de 2020 o idoso, morador de Dois Irmãos, verificou que houve um desconto de R$ 54,11 em sua conta bancária. A cobrança foi classificada como feita pelo “Bradesco Auto Ré Cia de Seguros”.
Durante o processo o idoso afirmou que não contratou o seguro e o banco não conseguiu comprovar a contratação legítima. No primeiro grau, o juiz determinou apenas o pagamento em dobro do valor descontado.
O idoso recorreu para o Tribunal de Justiça, que determinou a devolução em dobro do valor, totalizando R$ 108,22, e indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão saiu no início de junho e as informações divulgadas nesta terça-feira (19).
Ainda segundo a decisão, os descontos foram feitos de um benefício previdenciário que o idoso recebia. “Note-se que os descontos indevidos, sem o menor embasamento, foram efetuados em conta do autor destinada ao recebimento de benefício previdenciário mensal de baixo valor, atingindo, assim, verba de caráter alimentar, destinada, de maneira geral, ao seu sustento”, diz trecho da decisão.
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