Uma decisão do juiz Roberto Teixeira Seror condenou o governo do Mato Grosso a indenizar um detento que alega ter ficado cedo após contrair toxoplasmose em uma unida de prisional. A decisão é do dia 3 de maio.
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O juiz determina ainda o pagamento de juros contados a partir da comprovação do dano e indenização por danos morais no valor de R$ 675,07, além dos custos advocatícios do requerente.
De acordo com a ação, o detento foi preso em flagrante, em 2011, em São José do Quatro Marcos, a 343 km de Cuiabá. O cumprimento da pena teve início na unidade prisional de Cáceres, onde ele alega ter contraído toxoplasmose e outras doenças infecciosas.
A defesa argumentou ainda que, por falta de tratamento da doença, ficou com sequelas, uma dela, a perda da visão no olho esquerdo.
O detento relata que a justificativa apresenta para a falta de tratamento é que a unidade não dispunha de servidor para acompanhá-lo ao hospital. Dessa forma, foi solicitada a transferência dele para outro centro de detenção.
O requerente foi transferido para a penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, onde permaneceu até novembro de 2014. Entretanto, segundo ele, continuou sem assistência médica e o devido tratamento.
Depois foi transferido novamente para outras unidades prisionais e, em todos os anos em que esteve detido também infectado pelos vírus da Hepatite B e Hepatite C.
Na ação, o governo do estado argumentou que não ficou comprovado que o detento tenha contraído a doença dentro da unidade prisional. No entanto, diz ter prestado toda a assistência necessária ao tratamento da doença.
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