Após apresentação de relatório no inquérito policial julgado pela 4ª Vara Federal Criminal da SJTO, que investiga “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção, onde o departamento de polícia federal representou a prisão preventiva de pessoas ligadas à um esquema de corrupção que envolve gráfica do Tocantins.
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Intimado, o Ministério Público Federal encampou a representação da autoridade policial e requereu a decretação das prisões preventivas de MARCELO DE CARVALHO MIRANDA e JOSÉ EDMAR BRITO MIRANDA JÚNIOR e pelas prisões temporárias de CARLOS GOMES CAVALCANTE MUNDIM ARAÚJO, ALEX CÂMARA e ROSANA RIBEIRO LOPES. Em relação a MARCELO MIRANDA, o Parquet entende que, na esteira do que teria sido aplicado pelo judiciário no caso das prisões dos ex-governadores do Rio de Janeiro e do Paraná,não existe norma legal que autorize o seu acautelamento em sala de Estado Maior, não havendo qualquer demonstração objetiva de risco à integridade física, moral ou psicológica dele e, por estes motivos, deveria ser aplicada a mesma lógica que incide sobre todo e qualquer cidadão.
A equipe Sou De Palmas, entrou em contato com a defesa de Marcelo Miranda. “Há uma ordem do Juiz nesse sentido, que, com muita razoabilidade assim entendeu em respeito do cargo que ele ocupava e até pelo risco a integridade física se colocado noutro lugar”.