O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que regulamenta as atividades de atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. O texto aprovado é um substitutivo ao projeto de lei sobre armas (PL 3723/19, do Poder Executivo). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
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A votação do texto foi possível após um acordo pelo qual o relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), restringiu o texto a esse tema e a ajustes em outros pontos relativos à regulamentação de compra por parte de agentes aos quais é permitido o porte; e relativos a crimes praticados com armas, por exemplo.
Ainda segundo o acordo proposto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o governo enviará nesta quarta-feira (6) outro projeto de lei com os assuntos que ficaram de fora, como novas categorias profissionais que contarão com porte de arma. O projeto contará com urgência constitucional, que concede prioridade de votação após 45 dias do pedido.
A única emenda aprovada pelo Plenário, do deputado Arthur Lira (PP-AL), especifica que o atirador esportivo, maior de 25 anos, terá direito ao porte de armas somente depois de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro de atirador, em vez de dois anos depois, como constava da redação proposta inicialmente pelo relator.
Caçadores e policiais
Para viabilizar a votação mais rápida da matéria, Leite também fez outras duas mudanças. Uma delas, proposta pelo líder do Patriota, deputado Fred Costa (MG), prevê que o registro de armas por parte de caçadores não acarretará automaticamente em licença para a prática da atividade de caça. Ele temia que outros trechos do projeto dessem brecha para a liberação da caça de animais silvestres sem essa mudança.
Quanto à compra de até dez armas por parte de policiais e militares praticantes de tiro esportivo, o relator vinculou essa compra à justificativa do órgão de que elas serão usadas para a prática desportiva.
Entretanto, outro trecho do projeto permite o registro de até 16 armas para caça ou tiro esportivo, das quais até seis poderão ser de calibre restrito (mais potentes).
Regularização
Um dos pontos modificados em relação a versões anteriores é a regularização de armas em até dois anos a partir da publicação da futura lei. O texto aprovado restringe essa regularização às armas com data de fabricação igual ou anterior a 31 de dezembro de 2009, data final de um período de regularização criado inicialmente em 2008.
O interessado deverá apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa, prova de origem lícita da arma e certidão negativa de antecedentes criminais, dispensados o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.
O proprietário poderá obter, junto à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, certificado de registro provisório. Já o prazo de dois anos poderá ser prorrogado uma vez por igual período pelo Poder Executivo.
Arma com defeito
Para evitar a comercialização de armas novas com defeito, o Comando do Exército poderá credenciar empresas para emitirem relatórios técnico experimentais (Retex) sobre armas que apresentam problemas de segurança. Além disso, o Comando poderá suspender o comércio privado de armas de fogo e munições, nacionais ou importadas, que comprovadamente apresentem esses problemas até o problema ser sanado.
Identificação
O texto revoga artigo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que exige a venda de munições em embalagens com código de rastreio e de armas com dispositivo de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma.