Palmas
Imunização contra covid-19: Em Palmas, pessoas com comorbidades serão vacinadas; veja detalhes
Com base em orientação do Ministério da Saúde (MS), a Prefeitura de Palmas está elaborando a ampliação da vacinação contra a Covid-19 para pessoas com comorbidades. A aplicação da vacina ocorrerá de acordo com o quantitativo de doses a ser disponibilizado para a Capital, sendo que o calendário dos novos grupos da primeira fase preconizada será divulgado em breve.
Fazem parte desse grupo: pessoas com Síndrome de Down; pacientes com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); gestantes e puérperas com comorbidades, todos maiores de 18 anos; bem como pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), com idade entre 55 e 59 anos, assim como usuários com comorbidades na mesma faixa etária (Veja quadro abaixo).
A diretora da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), Marta Malheiros, explica que todas as pessoas do novo grupo estabelecido precisam apresentar documentos comprobatórios do seu estado de saúde. “Os usuários precisam mostrar exames, laudos, entre outros documentos que comprovem sua comorbidade e quadro clínico”. Com isso, a diretora reforça que esse novo público deve providenciar o quanto antes documentos necessários, uma vez que o calendário da Semus será anunciado assim que o MS disponibilizar as doses.
O Ministério da Saúde sinalizou que deve distribuir as doses para esse público na próxima semana e reitera que a deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, incluindo laudo da rede pública no qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esse grupo inclui pessoas com:
1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo.
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos.
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. ou particular, independentemente de prazo de validade, que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
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