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Apareceu! Suposto ganhador da Mega-Sena aciona Procon para tentar retirar o prêmio de R$ 162 milhões
Nesta quinta-feira (22), um homem procurou o Procon-SP afirmando ser vencedor da Mega-Sena da Virada, realizado em 31 de dezembro de 2020, que ainda não havia procurado a Caixa para receber o prêmio de R$ 162,6 milhões. As informações são do jornal Agora.
O órgão de defesa do consumidor disse que irá notificar a Caixa Econômica Federal para que o banco confirme a identidade do apostador. Os vencedores da Mega-Sena têm até 90 dias após a realização do sorteio para retirar o prêmio ou perdem o valor.
O vencedor que não se apresentou dentro do prazo previsto é da capital paulista e fez sua aposta pela internet. De acordo com o regulamento da loteria, os prêmios não resgatados são destinados ao Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior).
No concurso da última Mega da Virada, dois bilhetes foram contemplados. Uma das apostas era de Aracaju (SE) e a outra, da capital paulista. Cada vencedor tinha direito a um prêmio de R$ 162.625.108,22 por acertar as seis dezenas do concurso.
Ainda de acordo com o Agora, para o Procon-SP, mesmo que o banco diga que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado o valor dentro do prazo, é dever da instituição realizar o pagamento.
Em março, a Caixa foi notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento, mas o banco informou que a obrigação de reclamar a premiação no prazo de 90 dias é do vencedor, e que o cadastro virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do apostador (maioridade civil, CPF, etc.).
Segundo o banco, ainda que a aposta tenha sido realizada pela internet, assim como nas apostas em casas lotéricas, “a Caixa não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independentemente do canal de venda”.
Confira a íntegra da nota da Caixa à época do primeiro questionamento feito pelo Procon-SP:
“A CAIXA informa que prestou os esclarecimentos necessários ao Procon-SP. O banco esclarece ainda que, de acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo acima seja repassado ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
Ao apostar na Casa Lotérica, os dados pessoais do apostador não são registrados nos sistemas da CAIXA, e assim também ocorre ao apostar pela internet. A CAIXA não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independente do canal de venda. Assim, o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador.
Essas são medidas imprescindíveis adotadas pelo banco para garantir a segurança e integridade das Loterias CAIXA”.
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