A Justiça concedeu a um restaurante gourmet de Palmas uma liminar para liberar o funcionamento aos domingos durante o período de vigência do decreto municipal, que suspendeu as atividades não essenciais. Neste domingo (7), a 1º Vara de Fazenda e Registros Públicos autorizou o estabelecimento a atender exclusivamente por meio de delivery.
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O decreto que suspendeu atividades não essenciais em Palmas por dez dias, entre 6 e 16 de março, começou a valer no fim de semana. O texto estabelece que aos domingos todos os estabelecimentos comerciais da cidade deverão permanecer fechados, com exceção dos postos combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria.
O juiz William Trigilio Da Silva afirmou na decisão que é notória a situação de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus e a necessidade de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos para garantir o funcionamento da saúde pública. Também afirmou que o ramo alimentício é essencial e responsável por abastecer a população.
“Defiro a liminar pretendida, para o fim de autorizar o funcionamento das atividades desenvolvidas pela Impetrante, especificamente nos dias 07 e 14 do mês de março de 2021 e eventualmente nos demais domingos, caso o Decreto Municipal nº 2.003/21 seja prorrogado sem alterações, exclusivamente via delivery, devendo, ainda, a Impetrante, obedecer às demais regras sanitárias dispostas no Decreto nº 2.003/21”, diz trecho da decisão.
A decisão foi emitida em um mandado de segurança e vale apenas para a empresa que buscou a liminar.