O Diário Oficial de Palmas, desta terça-feira (10), publicou uma nota esclarecendo todas as regras que devem ser seguidos durante a realização de eventos na capital. O documento não delimita quantidade de pessoas no local, mas afirma que o número deve seguir a capacidade máxima do ambiente, desde que haja espaço para o distanciamento de dois metros. Visando evitar contato direto, a pista de dança está proibida e deve ser bloqueado nos eventos.
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Os eventos estavam suspensos desde março e a classe chegou a fazer manifestações para pedir a volta. O retorno só foi liberado pela prefeitura no fim do mês de outubro, mas o protocolo ainda não havia sido divulgado pela Vigilância Sanitária.
Segundo o documento, a empresa ou profissional responsável deverá providenciar as licenças devidas nos órgãos competentes para a realização do evento.
Além disso, ao dar entrada do processo no Resolve Palmas para solicitação de autorização da festa, além dos documentos exigidos, deverá apresentar o Plano de Contingenciamento com as medidas de prevenção da Covid-19, bem como o leiaute com a capacidade de lotação e a organização dos critérios de distanciamento entre as pessoas.
Para a realização de eventos em ambientes coorporativos, espaços de festas, feiras de negócios, shows e espetáculos, a orientação geral é que, além de não permitir o acesso à pista de dança, os organizadores coloquem em local visível placas com informações sobre a capacidade do estabelecimento e a quantidade máxima de participantes permitida.
As mesas precisam estar distantes dois metros uma das outras. Artistas e convidados também precisam manter a mesma distância. Na entrada do evento, deve haver aferição de temperatura, sendo impedido o acesso de pessoas que apresentam temperatura acima de 37,5° C.
Os organizadores deverão disponibilizar álcool em gel na entrada do espaço e em cada mesa. Além disso, todos deverão permanecer de máscaras. A regra é que os espaços estejam ventilados e que, para utilização de ar-condicionado, seja comprovada a limpeza dos equipamentos.
O responsável pelo evento deve realizar o treinamento das equipes de trabalho, que orientarão os convidados, bem como fornecer os equipamentos de segurança para todos os trabalhadores. Deverá ainda organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, com o objetivo de evitar aglomerações.
A nota define regras específicas para eventos sociais, como casamentos, aniversários, formaturas e similares. Nesse caso, sobremesas, docinhos, bolos, salgados, porções de comida e bebida, serão entregues apenas pelo garçom. Além disso, só poderão ser usados utensílios descartáveis, como pratos, copos e talheres.
Para acompanhamento de sintomas pós-evento, o responsável deverá manter disponível, por 30 dias, lista de contato de todos os convidados (com nome completo, endereço e telefone), e apresentar para as autoridades de saúde se necessário ou requisitado.
Já em eventos coorporativos, acadêmicos, técnicos, científicos e feiras de negócios, a nota determina que o credenciamento de visitantes deverá ser feito online para evitar filas; os eventos deverão ser organizados em tempos estratégicos para para não haver intervalos. Se forem realizados intervalos, o responsável pelo evento deverá implantar medidas para evitar aglomeração.
Outra regra é evitar uso de amostras, equipamentos, utensílios que permitam manuseio e troca entre os participantes.