Os contribuintes de Palmas terão um prazo maior para pagar os tributos municipais. Isso porque a prefeitura da capital publicou um decreto que estende as parcelas das dívidas, com o objetivo de facilitar os pagamentos por causa da pandemia da Covid-19. As pessoas físicas poderão parcelar os débitos em até 96 prestações. Já as pessoas jurídicas, em até 132 vezes.
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O decreto que dispõe sobre o Parcelamento Especial de Tributos Municipais para Pessoas Físicas e Jurídicas foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17).
O secretário de Finanças Rogério Ramos explicou que a decisão foi tomada devido à impossibilidade de novo adiamento do IPTU. “Em julho, já havíamos chegado à quinta prorrogação e a prefeita Cinthia Ribeiro preocupada com os contribuintes que não conseguiram quitar seus débitos, em função da pandemia – do novo coronavírus (Covid-19) – determinou à Sefin que criasse condições de adimplência”, disse.
Ramos explicou que a forma encontrada foi ampliar as formas de parcelamento e reduzir os valores mínimos exigidos. Os contribuintes poderão estender as parcelas desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 100.
Quem tem dívidas com o município anteriores a 2020 também poderão fazer o parcelamento especial. Mas a negociação poderá ser realizada até o dia 30 de dezembro deste ano, segundo o secretário.
A partir de 1º de janeiro de 2021 as condições de parcelamento voltam as já regulamentadas pelo código tributário do município de Palmas. Quem desejar aderir a esta modalidade poderá agendar atendimento via Resolve Palmas, pelos telefones (63) 3212-7751/7752 ou solicitar diretamente pelo e-mail [email protected].