Cidades
Justiça anula segunda cassação do prefeito de Augustinópolis
A Justiça decidiu nesta quarta-feira (19) que o prefeito de Augustinópolis, Júlio da Silva Oliveira (PRB), deve continuar no cargo. Ele foi cassado no começo da semana passada, mas se recusou a deixar a prefeitura e entrou com um mandado de segurança contra a cassação. Essa é a segunda vez que os vereadores suplentes votaram pela saída de Oliveira e uma decisão judicial permitiu que ele voltasse ao cargo.
O prefeito é suspeito de pagar propina a vereadores para conseguir a aprovação de projetos do interesse da administração dele. A Polícia Civil chegou a prender 10 dos 11 vereadores eleitos da cidade, em uma operação realizada em janeiro do ano passado.
A indecisão sobre quem fica no cargo está causando insegurança entre a população da cidade. Na semana passada, a defesa do prefeito chegou a dizer que não reconhecia cassação e o prefeito se recusou a deixar o cargo.
Apesar disso, segundo o advogado do prefeito, o presidente da Câmara deu posse ao vice-prefeito e cancelou as contas do município.
Impasse
O prefeito Júlio da Silva Oliveira foi cassado pela primeira vez em março do ano passado pelos vereadores suplentes, mas recorreu à Justiça e conseguiu reassumir o cargo porque a cassação não teria respeitado o processo legal. Desde então, estava à frente da prefeitura.
Os vereadores titulares retornaram aos cargos e decidiram arquivar o processo de cassação, mas os suplentes reassumiram e cassaram o mandato do prefeito pela segunda vez no último dia 10 de fevereiro. A defesa entende que houve um rejulgamento.
“O prefeito foi surpreendido com a atitude dos legisladores suplentes que sequer o intimaram de eventual desarquivamento do processo e muito menos o intimaram para comparecer a sessão de julgamento, o que denota a arbitrariedade do julgamento levado a efeito pela atual composição da Câmara”, comentou o advogado Fábio Alcântara.
Na decisão desta quarta-feira (19), o juiz afirmou que os suplentes não poderiam ter feito o segundo julgamento. “Assim, caso os vereadores quisessem alcançar a condenação do impetrante deveriam abrir novo processo com base em fatos novos e não apoiados em questões já julgadas”, diz trecho da decisão.
Com informações do G1 Tocantins.
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