Tocantins – O Ministério Público do Tocantins conseguiu na justiça uma indenização para uma vítima de violência doméstica. O promotor Lissandro Aniello Alves Pedro, da Promotoria de Justiça de Taguatinga, foi o responsável por garantir a condenação do agressor e a reparação dos danos causados à vítima.
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Condenação e reparação
O caso, mantido em sigilo, envolve um homem que agrediu sua companheira.
O MPTO denunciou o agressor por vias de fato, com base no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Ao condenar o agressor, a Justiça atendeu ao pedido do MPTO para fixação do valor mínimo de reparação dos danos morais causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código do Processo Penal. As indenizações previstas nesse artigo eram usualmente concedidas em situações de danos materiais. A decisão do processo em questão, inédita naquela promotoria, foi agora aplicada para ressarcimento à vítima por dano moral decorrente de violência doméstica.
A justiça decidiu que o valor de R$ 1.500,00 seria pago à vítima pelo agressor como forma de reparação pelos danos morais sofridos.
O promotor Lissandro ressaltou a importância dessa decisão não pelo valor, mas por reconhecer o direito das vítimas de violência doméstica à reparação.