A partir de 16 de setembro, microempreendedores individuais (MEI) poderão inserir um novo código ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações de comércio, indústria e serviços de transporte. O novo Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para MEIs, faz parte do Simples Nacional e será obrigatório a partir de 1º de maio de 2025. Quem emite notas fiscais pelo sistema do Sebrae terá o código preenchido automaticamente ao selecionar que é MEI.
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Nota técnica busca simplificação
As mudanças foram implementadas pela Nota Técnica 2024.001, publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). De acordo com o Sebrae, o objetivo é permitir que a Receita Federal identifique de maneira mais precisa quando as notas fiscais são emitidas por microempreendedores. O analista de soluções do Sebrae, Hugo Lumazzinni Paiva, reforça que, a partir de abril de 2025, notas fiscais emitidas sem o código CRT 4 poderão ser rejeitadas por preenchimento incorreto, comprometendo sua validade. No entanto, a tributação não será alterada, apenas os códigos utilizados.
Além do CRT 4, também houve uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que descreve o tipo de operação realizada, como vendas, devoluções ou remessas. Isso permite que o MEI detalhe a natureza das suas operações de forma mais precisa.
Sebrae oferece apoio ao MEI
O Sebrae disponibiliza uma plataforma dedicada ao microempreendedor, com conteúdos que ajudam a melhorar a gestão e o dia a dia do negócio. Empreendedores que completam as jornadas de conhecimento oferecidas pelo portal têm acesso a benefícios como consultorias, bônus de desconto e linhas de crédito diferenciadas.