Brasil – O governo federal editou nesta quinta-feira (1º) um decreto que retoma a política de aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros.
A medida estabelece a alteração do preço mínimo de venda desses produtos pelo varejo.
Alterações no preço mínimo de venda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, publicaram a nova portaria no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira. A medida afeta os preços do maço, box e vintena de cigarros. A última atualização dessa política ocorreu em 2016, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
A partir de 1º de novembro, a alíquota sobre os cigarros será de 66,7%, passando de R$ 1,50 para R$ 2,25, um acréscimo de R$ 0,75 (ou 50%) no preço mínimo de venda. Além disso, a partir de 1º de setembro, o valor por vintena de cigarros será de R$ 6,50. Até 31 de agosto, o preço permanece em R$ 5.
“Imposto do pecado” e reforma tributária
O projeto de lei para regulamentar a reforma tributária inclui a cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, carros e apostas esportivas.
Os produtos que serão sobretaxados com a implementação da reforma são:
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Bens minerais
- Concursos de prognósticos e fantasy games (jogos on-line e apostas esportivas)
- Embarcações e aeronaves
- Produtos fumígenos (cigarros)
- Veículos (exceto caminhões)
Desoneração e impacto econômico
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o governo Lula estudava elevar a tributação sobre cigarros para compensar a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e municípios. O impacto dessa renúncia tributária em 2024 é estimado em R$ 25,8 bilhões, conforme o secretário da Receita Federal.
O Congresso Nacional precisa apresentar medidas compensatórias para a desoneração da folha até 11 de setembro, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).