Brasil – O governo federal publicou nesta quarta-feira (31) um decreto que estabelece o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no serviço público.
A iniciativa abrange a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Assinado pelo presidente Lula (PT) e pela ministra da Gestão em exercício, Cristina Kiomi Mori, o decreto é resultado do trabalho do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para o Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O programa tem como objetivo enfrentar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, com foco em grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.
Estratégias e aplicação do programa
O decreto prevê estratégias educativas, gestão humanizada nos espaços de trabalho, avaliação permanente, proteção aos denunciantes, procedimentos administrativos disciplinares e mecanismos de acolhimento, escuta ativa e orientação.
O programa é aplicado aos servidores públicos federais e aos empregados públicos. Para trabalhadores terceirizados, a administração pública deve promover ações de prevenção, garantir acolhimento para denunciantes ou vítimas, e encaminhar denúncias à empresa contratante quando o acusado for o trabalhador terceirizado.
Acompanhamento e implementação
Um comitê gestor, composto pelo MGI e pela Controladoria-Geral da União (CGU), será responsável por apoiar e acompanhar a implementação do programa. Também estão previstos comitês estaduais, que mobilizarão órgãos e entidades para acompanhar a execução do programa nas unidades descentralizadas da administração pública federal nos estados e no Distrito Federal.
Cada órgão deverá apresentar relatórios anuais ao comitê gestor, com informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.