O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou, nesta quarta-feira (17), que o pré-candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), exclua, imediatamente, a divulgação irregular de uma pesquisa eleitoral de suas redes sociais (Instagram). Caso não cumpra a decisão, o pré-candidato será multado em R$ 5 mil por dia.
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A sentença, que se refere à pesquisa do Portal Stylo e atendeu um pedido do PL, partido da pré-candidata a prefeita Janad Valcari, foi expedida pelo juiz Gil de Araújo Correa. “O compartilhamento de pesquisas eleitorais por meio das redes sociais se amolda à figura de divulgação ao público em geral, porquanto alcança um número imensurável de eleitores. Logo, é de observância obrigatória o regramento previsto no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, tanto pela empresa que realizou a pesquisa eleitoral, como pelo pré-candidato a mandato eletivo, e também por qualquer veículo de comunicação”, ressalta o magistrado.
Confira a decisão na íntegra aqui.