Brasil – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) a urgência de um projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio. A proposta altera o Código Penal, aplicando pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas.
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A nova legislação afeta situações em que a gestante provoca o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa o faça. Nesses casos, a pena passa de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos de prisão. Além disso, quem realiza o aborto, com ou sem o consentimento da gestante, também está sujeito a uma pena de 6 a 20 anos, anteriormente fixada entre 1 e 10 anos.
Mudanças nas exceções para aborto legal
A proposta também modifica o artigo que define os casos de aborto legal, limitando o procedimento a gestantes com até 22 semanas de gravidez. Após esse período, mesmo em casos de estupro, a prática será criminalizada. Atualmente, a lei brasileira não especifica um limite máximo para a interrupção legal da gravidez.
Em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou mais uma barreira para as vítimas de estupro ao proibir médicos de realizarem a assistolia fetal em casos de aborto legal decorrentes de estupro. Embora a norma tenha sido suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, voltou a vigorar após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No entanto, em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a resolução, alegando que ela ultrapassava os limites legais.
A assistolia fetal envolve uma injeção que induz à parada do coração do feto antes de sua remoção do útero e é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos legais após 22 semanas. Se realizado antes das 22 semanas, o Ministério da Saúde orienta que o profissional ofereça à mulher a opção de escolha entre diferentes técnicas de aborto, incluindo o farmacológico, procedimentos aspirativos ou dilatação seguida de curetagem.
Aborto legal no Brasil
O aborto é crime no Brasil, com exceção de três situações: anencefalia fetal, risco à vida da gestante e gravidez resultante de estupro. Para gravidez de risco e anencefalia, é necessário um laudo médico. Em casos de estupro, basta o relato da vítima à equipe médica, sem a necessidade de boletim de ocorrência ou exame que comprove o crime. Apesar disso, mulheres enfrentam discriminação e questionamentos ao buscar o aborto legal.
Segundo Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, impor um limite de tempo para o aborto em casos de estupro ignora as complexidades do trauma e da tomada de decisão. Meninas e adolescentes muitas vezes demoram mais para acessar o serviço devido à falta de compreensão sobre a violência sofrida e ao acesso limitado à informação.
Henderson Fürst, presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da OAB-SP, ressalta que as vítimas de estupro enfrentam inúmeras barreiras, como o medo de denunciar o agressor, geralmente um conhecido ou familiar, e a falta de recursos para acessar serviços de saúde. Esses obstáculos contribuem para a demora na busca pelo aborto legal.
Discussão sobre a descriminalização do aborto
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação para descriminalizar o aborto realizado por mulheres com até 12 semanas de gestação. A ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.
Em fevereiro, Barroso afirmou que não era o momento adequado para o STF decidir sobre o tema, dada a oposição majoritária da população e do Congresso.