O que era?
A revisão da vida toda é a possibilidade dos aposentados e pensionistas poderem incluir salários antes de 1994 no seu cálculo de aposentadoria e assim poderem aumentar o valor do benefício que recebem.
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Daí o nome, pois toda a vida do trabalhador deveria ser considerada nesse cálculo.
Regra de transição x regra definitiva
Essa discussão se dá por que em 1999 foi publicada uma lei que traz uma regra de transição na qual diz que os trabalhadores anteriores a ela só poderiam considerar no cálculo de suas aposentadorias, os salários de Julho/1994 até se aposentarem.
Já, os novos trabalhadores contribuintes, portanto, após 1999, poderiam usar todos os seus salários nesse cálculo, chamada de regra definitiva.
Vitória curta…
Em 2022, o STF já havia batido o martelo sobre isso, afirmando que o beneficiário poderia escolher qual regra lhe era mais vantajosa, se a de transição ou a definitiva.
O INSS não satisfeito, recorreu dessa decisão. Ou seja, a questão seria levada novamente a julgamento.
O último julgamento
O processo daquela questão não foi julgado dia 21/03/2024. O STF escolheu decidir nesse dia, um processo antigo que questionava se a regra de transição estava de acordo com a constituição.
Acontece que essa questão respinga no processo que decidia a revisão da vida toda, ou melhor, deságua.
Decisão desfavorável
O argumento do Ministro Zanin, seguido pela maioria dos ministros, foi de que a regra de transição está de acordo com a constituição e não abre margem para opção de regra mais vantajosa.
Isso significa que aposentados não podem mais revisar seus benefícios?
Não! A tese da Revisão da Vida Toda ter caído significa que esse grupo que começou a contribuir para o INSS antes de 1999, não podem pedir revisão para que sejam considerados os salários anteriores a Julho/1994.
Mas se houver outros motivos para uma revisão, podem.