Em uma ampla operação realizada em diversas cidades do Tocantins, incluindo Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins, autoridades do Procon fiscalizaram 214 estabelecimentos comerciais. O foco estava na identificação de produtos vencidos e outras irregularidades que pudessem comprometer a saúde e a segurança dos consumidores.
Durante a fiscalização, foram emitidos 95 autos de infração devido à venda de produtos com prazo de validade expirado. Além disso, 16 notificações foram realizadas por problemas como a ausência de precificação em produtos e a falta do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível aos consumidores, sendo 12 notificações para o primeiro caso e 4 para o segundo.
Os estabelecimentos autuados agora têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Após esse período, serão avaliadas as circunstâncias para a aplicação de multas, que variarão de acordo com a gravidade das infrações e casos de reincidência.
Itens apreendidos
A operação, que coincide com períodos de maior consumo, como o Dia do Consumidor, tem como objetivo garantir a segurança dos consumidores ao adquirirem produtos. Foram apreendidos ao todo 14.021 itens impróprios para consumo, incluindo alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, distribuídos pelas cidades fiscalizadas.
De olho na validade!
A Procon Tocantins ressalta a importância de os consumidores verificarem a validade dos produtos antes da compra. Caso encontrem itens vencidos, os consumidores têm o direito de solicitar um produto equivalente em condições adequadas de consumo.
Para denúncias, o Procon Tocantins disponibiliza um número de WhatsApp e a opção de ligação pelo Disque 151, incentivando a participação ativa dos consumidores na fiscalização e garantia de seus direitos.
As ações de fiscalização estão amparadas pela Lei Federal nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, que estabelecem as obrigações dos fornecedores e os direitos dos consumidores.
O que diz a lei
Produtos vencidos:
Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Produtos sem preços: Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Decreto Federal Nº 5.903/2006.
Art. 2o Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;
Art. 4o Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor
Lei Federal Nº 12.291/2010.
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).