Maiores de 70 anos que desejam se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime da separação obrigatória de bens agora podem fazer esta opção em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros. A possibilidade se deu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (01.02) que permitiu que o regime pode ser afastado por manifestação das partes por escritura pública.
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A partir de agora, a separação de bens torna-se facultativa, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade das partes. Essa medida concede aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, realizando uma escritura pública de pacto antenupcial em Cartório de Notas. No último ano, os Cartórios de Notas do Tocantins registraram um total de 344 atos de pacto.
A tese fixada pelo STF diz que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
De acordo com o Presidente do CNB/TO, André Luis Fontanella, esta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre novos horizontes para os casais com mais de 70 anos, conferindo-lhes a liberdade de escolha quanto ao regime patrimonial que melhor se adapte às suas necessidades e desejos. “Agora, mediante escritura pública, é possível afastar a obrigatoriedade do regime de separação de bens, proporcionando uma maior autonomia e segurança jurídica às relações conjugais e de união estável. Este é um marco importante para a proteção dos direitos e da autonomia dos idosos em nossa sociedade”, ressaltou.
Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.