No Tocantins 98.736 famílias têm direito à Tarifa Social de Energisa Elétrica (TSEE), mas ainda não possuem o benefício. O programa é voltado ao público de pessoas de baixa renda e já possui 155.123 clientes beneficiados no Estado com descontos na conta de energia. A TSSE é um programa criado e subsidiado pelo Governo Federal, e efetivado no Tocantins pela Energisa. O percentual de desconto varia de acordo com a faixa de consumo do beneficiado, podendo chegar até 65% de desconto para clientes classificados como baixa renda e até 100% de desconto para indígenas e quilombolas.
- Publicidades -
De acordo com a Concessionária, podem receber o benefício famílias que possuem renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa. Também é preciso ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal e manter informações atualizadas junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde moram.
Também tem direito ao benefício famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos; famílias indígenas, quilombolas e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cadastro atualizado
“A atualização das informações no CRAS, por parte dos que têm direito ao benefício, pode garantir a esses clientes o acesso ao benefício social”, explica a Coordenadora da Energisa Narjara Camelo. De acordo com ela, esse procedimento pode ser feito diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município.
“A Energisa realiza o cruzamento de informações com a base de dados do Governo Federal para identificar clientes que estão dentro dos critérios e que possuem o direito de receber a Tarifa Social. Um ponto importante é que se o cliente atualizar seu cadastro e informar a Energisa por um de nossos canais de atendimento, o processo de recebimento será ainda mais ágil”, reforça Narjara.
Descontos
A Energisa informou ainda que os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.
- Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10%. A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto.
- Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.
Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820