28 de março de 2024 08:23

Palmas

MPTO recomenda que Prefeitura de Palmas adote medidas para evitar perda das vacinas contra a Covid-19

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MPTO recomenda que Prefeitura de Palmas adote medidas para evitar perda das vacinas contra a Covid-19

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu nesta terça-feira, 30, uma recomendação para que o Município de Palmas adote providências para evitar perda de doses de vacina contra a Covid-19.

Na semana passada, uma fiscalização do MPTO apurou que municípios da região de Araguaína e Wanderlândia perderam 23 mil doses de imunizantes.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde), diz que em caso de constatação de excesso de doses no estoque, o município deve solicitar à Gerência de Imunização/Central Estadual de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CEADI) a suspensão e/ou redução das remessas de doses.

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A recomendação, segundo a promotora de Justiça, foi feita porque 59 municípios do Tocantins têm em estoque mais de 25% das doses de vacina recebidas contra a Covid – e por isso, orienta que haja “um rigoroso controle”.

‘Aceleração’

O documento ainda cita que a prefeitura agilize – especialmente – as aplicações referentes à segunda dose de toda a população vacinável (pessoas acima de 12 anos). Para isso, os gestores devem realizar a “busca ativa, desburocratização e simplificação do processo de imunização”, providenciando pontos diversificados de atendimento, incluindo dias e horários não convencionais, como aplicação aos sábados e domingos.

O Ministério Público também recomenda que sejam realizadas campanhas informativas ostensivas sobre os benefícios da vacinação.

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A aceleração da vacinação, segundo o Ministério Público, é recomendada por conta do surgimento da nova variante do Sars-Cov-2, que causa a Covid, batizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na última sexta-feira, 26, como “ômicron”.

Veja a RECOMENDAÇÃO Nº 014/2021 na íntegra:

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