29 de março de 2024 05:19

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Lei que visa proteger entregadores de app na pandemia é sancionada por Bolsonaro

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Lei que visa proteger entregadores de app na pandemia é sancionada por Bolsonaro

Nesta quarta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que estabelece medidas de proteção aos entregadores de empresas de aplicativo durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A publicação da sanção foi feita na edição desta quinta-feira (6) do “Diário Oficial da União”.

O projeto foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, início da pandemia, mas só foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de dezembro de 2021. O Senado Federal aprovou a proposta em 09 de dezembro de 2021.

A lei estabelece que serão fornecidos aos entregadores itens básicos como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das empresas.

Caso o trabalhador preste serviços para mais de uma plataforma, a indenização será feita pelo seguro da empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente.

O projeto também prevê que a empresa preste assistência financeira ao entregador que testar positivo para a Covid-19. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.

“A sanção ao projeto representa uma medida importante para o trabalho desenvolvido pelos entregadores, haja vista a necessidade de se assegurar condições adequadas de preservação de sua saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”, afirmou em comunicado a Secretaria-Geral.

Veto ao ‘vale-refeição’

 

Segundo o governo, a medida “acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Isso, porque as empresas podem deduzir o dobro do valor dos programas de vale-alimentação do lucro tributável para fins de Imposto de Renda.

A lei sancionada por Bolsonaro prevê também que a empresa:

  • forneça informações sobre o risco de coronavírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio;
  • disponibilize máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores para proteção pessoal durante as entregas;
  • adote medidas necessárias para evitar o contato do entregador com outras pessoas, inclusive o consumidor final, durante o processo de retirada e entrega dos produtos;
  • permita que o entregador utilize as instalações sanitárias da empresa e garanta o acesso do entregador à água potável;
  • adote “prioritariamente” o pagamento pela internet. Se não for possível, adote “todos os cuidados” para assegurar o “mínimo contato” entre entregador e consumidor.
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Exclusão da plataforma

 

O texto também deixa claro que no contrato celebrado entre a empresa e o entregador devem constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do funcionário da plataforma.

Em caso de exclusão de conta, as novas regras exigem comunicação prévia ao trabalhador com as razões que motivaram a decisão e com antecedência mínima de três dias úteis. O prazo, no entanto, não vale para casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.

A lei prevê, ainda, advertência para as empresas que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, haverá pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.

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