23 de abril de 2024 09:30

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Eleições 2022: Prazo para partidos políticos decidirem seus candidatos se encerra hoje (5)

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Eleições 2022: Prazo para partidos políticos decidirem seus candidatos se encerra hoje (5)

Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos definirem os nomes e os cargos de seus candidatos para as eleições deste ano, assim como para decidir sobre a formação de coligações. Partidos, federações e coligações têm até o dia 15 para solicitarem o registro das candidaturas.

Até agora, apenas quatro candidatos à presidência tinham registrado suas candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Felipe D’Ávila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB).

Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

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A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).

 

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Em nota divulgada nesta quarta-feira (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.

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