Palmas – A Justiça Eleitoral divulgou as regras de propaganda para a campanha de segundo turno das eleições municipais que se aplicam a candidatos, partidos, federações e coligações.
Conforme a Resolução TSE nº 23.610, de 2019, e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997), existem diretrizes que devem ser seguidas por todos os candidatos para evitar abusos de poder econômico e político, garantindo a equidade nas eleições.
O que é permitido na propaganda eleitoral?
Até 24 de outubro, os candidatos podem:
- Realizar comícios e utilizar equipamentos de sonorização fixa das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento, que pode se estender por mais duas horas.
Até 25 de outubro, é permitido:
- Publicidade -
- Exibir propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV referente ao segundo turno.
- Publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral paga em jornais impressos, com cada anúncio ocupando até um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas ou tabloides.
- Promover debates no rádio e na televisão, respeitando o limite de tempo até 24h.
Na véspera do segundo turno, 26 de outubro, é permitido:
- O uso de alto-falantes ou amplificadores entre 8h e 22h por candidatos, partidos e coligações.
- Distribuir material gráfico e organizar caminhadas, carreatas ou passeatas até as 22h, com ou sem carros de som.
O que é proibido?
A legislação proíbe:
- A realização de showmícios ou eventos semelhantes, sejam presenciais ou transmitidos pela internet, que promovam candidatos ou apresentem artistas para animar comícios.
- A produção e distribuição de itens como camisetas, bonés e brindes que possam oferecer vantagens aos eleitores.
- A veiculação de qualquer tipo de propaganda em bens públicos, como postes e paradas de ônibus.
- Colocar propaganda em árvores, jardins públicos, muros e cercas, mesmo sem causar danos.
- O uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para divulgação de campanhas.
- A promoção de conteúdos que disseminem preconceitos de qualquer natureza.
Regras para a propaganda eleitoral na internet
A legislação também estabelece normas específicas para a propaganda eleitoral on-line. É permitido:
- Publicar em sites com endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral.
- Utilizar os sites dos partidos, federações ou coligações.
- Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente, respeitando a legislação sobre dados pessoais.
- Usar blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens para conteúdo gerado por candidatos ou partidos, desde que não haja disparos em massa.
No entanto, o impulsionamento de conteúdo na internet só pode ser usado para beneficiar a candidatura ou partido que o contrata.
Proibições relacionadas à internet
É vedado:
- O uso de impulsionamento para promover conteúdos negativos ou divulgar informações falsas.
- A utilização do nome de partidos adversários como palavra-chave para promover campanhas.
- A transmissão de lives de candidatos em sites de empresas ou emissoras de rádio e televisão.
- Promover propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas que antecedem a eleição e até 24 horas após.
Uso de inteligência artificial
A Resolução TSE nº 23.610 também aborda o uso de inteligência artificial na criação de conteúdos para campanhas eleitorais. É proibido:
- Produzir ou disseminar informações falsas ou distorcidas que possam afetar o equilíbrio eleitoral.
- Utilizar deepfakes ou conteúdos sintéticos para alterar a aparência ou voz de pessoas, mesmo com consentimento.