Um soldador, de 28 anos, foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de maus-tratos a animais domésticos, além de ser sentenciado ao pagamento de 14 dias-multa, com valores calculados com base no salário mínimo vigente à época. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15) pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Criminal de Peixe.
O crime
O caso ocorreu em 21 de abril de 2023, em São Valério, no sul do Tocantins. Segundo o processo, o cachorro da vizinha entrou na casa do acusado ao ser atraído pela cadela do soldador, que estava no cio. Durante o depoimento, o réu confessou ter golpeado o cão com um pedaço de ferro após ser mordido, alegando legítima defesa.
No entanto, a tutora do animal e seu irmão refutaram a versão apresentada, e afirmaram que o cachorro era de pequeno porte, manso, e nunca havia atacado ninguém. Fotografias do animal morto foram anexadas como provas no processo, que descartou a hipótese de legítima defesa.
Na sentença, a juíza Ana Paula destacou que a violência contra o cachorro foi desproporcional e desnecessária. “Não há justificativa para a conduta violenta do réu, que poderia ter adotado outras medidas para resolver o problema sem causar a morte do animal”, afirmou.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça.