Os eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das eleições poderão solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e permite que o cidadão vote em outra cidade do país, desde que esteja em território nacional.
De acordo com a Justiça Eleitoral do Tocantins, a modalidade está disponível apenas nos municípios de Palmas e Araguaína, únicas cidades do estado com mais de 100 mil habitantes e que atendem aos critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido pode ser feito de duas maneiras. Pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE, opção destinada aos eleitores que já possuem biometria cadastrada. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
As regras para votação variam conforme o local onde o eleitor estiver. Quem permanecer em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
Durante a solicitação, é necessário informar a cidade onde pretende votar e indicar se o pedido será válido para o primeiro turno, segundo turno ou ambos. Após a confirmação, o eleitor deixa de poder votar na seção eleitoral de origem.
Caso a viagem seja cancelada e o eleitor não compareça ao local indicado para o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência posteriormente.
No Tocantins, os locais destinados ao voto em trânsito são:
Palmas
- Escola Municipal de Tempo Integral Caroline Campelo Cruz da Silva, no Setor Santa Fé II;
- Instituto Federal do Tocantins (IFTO), na Quadra 310 Sul.
Araguaína
- Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Sancha Ferreira;
- Escola Estadual Modelo.
A Justiça Eleitoral lembra que eleitores que estiverem em municípios onde a modalidade não é oferecida não poderão votar em trânsito. Nesses casos, será necessário justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente junto à Justiça Eleitoral.
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