Com a proximidade do final do ano, as escolas particulares no Estado do Tocantins deram início ao processo de rematrícula para o ano letivo de 2024. Durante este período, é essencial que os pais ou responsáveis estejam cientes dos seus direitos e deveres, especialmente no que se refere à renovação ou reserva das matrículas.
O Procon Tocantins destaca a importância de os pais estarem atentos às regras que envolvem esses contratos. A Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, conhecida como a Lei da Mensalidade Escolar, estabelece que as escolas particulares devem apresentar os contratos com pelo menos 45 dias de antecedência da matrícula, e esse documento deve ser acessível. O contrato precisa detalhar as datas de pagamento das mensalidades, as penalidades por atraso, além de eventuais diferenças entre valores para ensino presencial e a distância. Caso o contrato gere dúvidas, o Procon oferece suporte para auxiliar os consumidores na leitura do documento.
Em relação à reserva da matrícula, o Superintendente interino do Procon, Magno Silva, explica que as escolas podem cobrar uma taxa para garantir a matrícula no próximo ano letivo a partir do segundo semestre do ano anterior. No entanto, a soma total de todas as parcelas, incluindo a taxa de reserva, não pode ultrapassar o valor da anuidade ou semestralidade estabelecida no contrato.
Quanto aos reajustes, a Lei da Mensalidade permite que as escolas ajustem a anuidade ou semestralidade com base na última parcela do ano anterior, levando em consideração os aumentos das despesas com funcionários, manutenção da escola, impostos, entre outros fatores administrativos. No entanto, custos com reformas e ampliação de vagas não podem ser repassados para os alunos.
Além disso, a lei impede que as escolas exijam garantias, como fiadores ou cheques pré-datados, para a assinatura dos contratos. Em caso de desistência antes do início das aulas, o responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula. Caso a desistência ocorra após o início das aulas, a escola pode reter um valor para cobrir despesas administrativas, sendo necessário formalizar o pedido por escrito.
Em relação à inadimplência, a renovação da matrícula não é obrigatória se o aluno não estiver em dia com os pagamentos. No entanto, a escola não pode impedir o aluno de assistir às aulas, realizar provas ou participar de atividades pedagógicas. Caso o aluno decida trocar de escola, a instituição deve fornecer a documentação necessária para a transferência normalmente.
Confira a lista completa de materiais permitidos e não permitidos: https://central.to.gov.br/download/404370
Os consumidores que observarem práticas que descumpram as leis podem procurar o Procon Tocantins, por meio do Disque 151 ou WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840, para fazer denúncias. Caso haja irregularidades, as medidas cabíveis serão adotadas.