O prazo final para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina nesta sexta-feira (29) A legislação vigente desde 1962 determina que o benefício seja pago até 30 de novembro, mas, como este ano a data cai em um sábado, as empresas devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Essa antecipação busca garantir que os trabalhadores recebam o valor sem atrasos, cumprindo o calendário legal. Conhecido como “gratificação natalina”, o 13º salário pode ser pago em parcela única ou dividido em duas partes. Nesse caso, a segunda parcela tem como limite o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS, que receberam o benefício antecipado este ano;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores domésticos.
Por outro lado, estagiários não têm direito ao 13º, já que seus contratos não são regidos pela CLT.
Como o pagamento é feito?
O empregador pode optar pelo pagamento do 13º de forma integral ou parcelada. No caso de pagamento parcelado, a primeira parte deve ser quitada até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quando pago em parcela única, o prazo máximo também é 30 de novembro.
O benefício pode ser adiantado durante as férias, desde que o trabalhador tenha solicitado essa opção no início do ano.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo é proporcional aos meses trabalhados. Para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Adicionais como horas extras, insalubridade e comissões também integram o cálculo.
Descontos, como Imposto de Renda e INSS, são aplicados sobre a segunda parcela, enquanto o FGTS incide sobre ambas.
E se a empresa não pagar no prazo?
Empresas que descumprirem os prazos podem ser multadas. O trabalhador que não receber o valor deve buscar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para formalizar a denúncia. Sindicatos também podem auxiliar nesses casos.