A Receita Federal está intensificando a fiscalização de transações financeiras, o que exige maior atenção de quem costuma emprestar o cartão de crédito para familiares e amigos. A partir deste ano, um maior número de instituições financeiras serão obrigadas a compartilhar dados sobre movimentações de seus clientes com o órgão. Caso os valores movimentados não sejam compatíveis com o declarado no Imposto de Renda, pode haver questionamentos.
Movimentações incompatíveis
Se uma pessoa com renda declarada de R$ 4 mil por mês, por exemplo, pagar faturas de cartão no valor de R$ 8 mil, a Receita pode interpretar a diferença como indício de omissão de rendimentos. Nesses casos, o contribuinte poderá ser convocado a prestar esclarecimentos por meio de uma malha fiscal. Segundo Jorge Martinez, especialista em contabilidade, transações entre familiares, como doações ou empréstimos, precisam ser informadas no Imposto de Renda para evitar problemas.
No caso de dependentes no IR, como filhos universitários de até 24 anos, é necessário declarar seus rendimentos junto à declaração do titular para justificar os gastos. Apesar disso, especialistas recomendam que cada pessoa tenha seu próprio cartão de crédito para evitar complicações futuras.
Inadimplência e compartilhamento de cartões
Carla Beni, economista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que o uso do cartão de crédito por terceiros é um fator comum de endividamento entre idosos. Muitos acabam cedendo seus cartões a parentes com dificuldades financeiras, como netos ou filhos inadimplentes. Situações como essa podem levar a problemas de controle financeiro e complicações fiscais.
Já para famílias ou amigos que compartilham despesas, como aluguel, o coordenador do MBA de Gestão Financeira da FGV, Arnaldo Marques de Oliveira Neto, orienta que o ideal é formalizar os acordos, mantendo comprovantes de transferências e, se possível, um contrato por escrito. Dessa forma, é mais fácil justificar os valores declarados caso haja questionamentos.
Novas regras de envio de dados à Receita
A novidade deste ano é que além dos bancos tradicionais, as chamadas instituições de pagamento, como carteiras digitais e bancos virtuais, também deverão enviar informações sobre movimentações financeiras. Transações como PIX, cartões de débito e moedas eletrônicas entram nessa regra.
Os dados deverão ser enviados à Receita quando os valores movimentados por mês ultrapassarem:
- R$ 5 mil para pessoas físicas (CPF);
- R$ 15 mil para empresas (CNPJ).
De acordo com a Receita Federal, essa mudança não implica aumento de tributos, mas amplia a vigilância sobre possíveis inconsistências fiscais. O órgão enfatiza que o sigilo bancário e fiscal dos contribuintes será respeitado.