29 de março de 2024 05:49

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Ministério da Justiça investiga se o aplicativo TikTok protege os usuários

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Ministério da Justiça investiga se o aplicativo TikTok protege os usuários

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, instaurou nesta segunda-feira (4) um processo administrativo contra o TikTok. O órgão vai apurar se a plataforma protege usuários contra conteúdos nocivos, como determina o Código de Defesa do Consumidor.

O procedimento também deverá apurar se a rede social protege usuários contra publicidade enganosa e abusiva que se aproveita da “fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social”, como determina o CDC.

A decisão é assinada pela diretora da Senacon Laura Postal Tirelli que, em 24 de junho, publicou outro despacho determinando que o aplicativo suspenda a exibição de conteúdos impróprios para menores de 18 anos no Brasil.

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O documento desta segunda-feira diz que o processo contra o TikTok deverá tramitar no prazo de 10 dias e determina que a plataforma seja notificada para apresentar sua defesa.

Na ocasião, o TikTok afirmou que já remove conteúdos em desacordo com as diretrizes da comunidade e que também não permite menores de 13 anos no aplicativo.

A primeira decisão da Senacon determinou que a rede social adote estas medidas:

Na modalidade de acesso irrestrito, que é quando o usuário consegue acessar o app mesmo sem ter conta no aplicativo, deve ser feita a suspensão integral da veiculação de materiais impróprios para menores de 18 anos, envolvendo, por exemplo — mas não somente — , uso de drogas, sexualização, jogos de azar e violência.

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Na modalidade de acesso restrito, que é quando é necessário fazer o login da conta para ter o conteúdo, a suspensão integral da veiculação de conteúdos impróprios para menores de 18 anos deve ser feita até que o sistema de segurança da plataforma, que impede o cadastro de menores de 13 anos de idade e limita o acesso a todo o conteúdo por menores de 16 anos, seja aperfeiçoado “de modo que a idade dos usuários seja verificada de maneira eficaz pela representada”, diz o despacho.

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