Tocantins – Um homem de 47 anos foi condenado por ameaçar sua ex-companheira e desrespeitar uma medida protetiva. O caso ocorreu em Taipas.
Ele, que teve um relacionamento de 15 anos com a vítima, ameaçou divulgar que ela tinha uma infecção sexual, com a intenção de impedir que ela conseguisse novos relacionamentos.
Sentença por violação de ordem judicial
O Tribunal de Justiça determinou que o homem cumprirá três meses de detenção em regime aberto e outras sanções judiciais.
Segundo o tribunal, ele estava proibido de se aproximar ou contatar a vítima após o término do relacionamento. No entanto, em novembro de 2023, ele enviou mensagens pelo WhatsApp durante a madrugada, violando a ordem judicial.
Intimidações e consequências
Antes das mensagens, a vítima foi abordada em uma seresta por uma pessoa que jogou cerveja nela, alegando agir a mando do ex-companheiro. A denúncia também aponta que o homem fez diversas ligações e enviou várias mensagens para a ex-companheira. Quando ela não respondeu, ele ameaçou espalhar pela cidade que ela tinha uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST), “para que ninguém se arriscasse a ficar com ela”.
O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Dianópolis, proferiu a sentença, publicada nesta segunda-feira (17). O magistrado destacou que a desobediência a qualquer tipo de medida protetiva é crime, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.
Além da pena de três meses de detenção em regime aberto, o condenado deverá participar de programas de recuperação e reeducação oferecidos pelo Tribunal de Justiça, que incluem palestras educativas e grupos de discussão sobre violência doméstica e familiar.