O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário terminou na última sexta-feira (29). Conforme a legislação trabalhista de 1962, a data final para o depósito é 30 de novembro, mas, quando esse dia cai em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
O 13º salário pode ser pago em uma única parcela ou dividido em até duas partes. Caso a empresa opte pelo parcelamento, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. É importante ressaltar que realizar o pagamento integral apenas em dezembro é considerado ilegal.
O que fazer em caso de atraso?
Se o pagamento não foi realizado até a data limite, o trabalhador pode adotar as seguintes medidas:
- Entrar em contato com a empresa: Procure o setor de recursos humanos ou financeiro para notificar o atraso e solicitar o pagamento.
- Registrar denúncia online: É possível denunciar o atraso por meio do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, utilizando o sistema “gov.br”.
- Procurar o sindicato: Formalize a denúncia junto ao sindicato da sua categoria.
- Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT): Relate o caso ao MPT para investigação.
- Ingressar com ação trabalhista: Caso não haja acordo, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho.
Penalidades e correções
Empregadores que descumprirem o prazo estão sujeitos a multa de R$ 170,25 por trabalhador, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, convenções coletivas podem estabelecer correção monetária sobre valores atrasados.
A justificativa de crise econômica não isenta a empresa do pagamento, pois não há previsão legal para suspender o benefício.
Base de cálculo e descontos
O valor do 13º é baseado no salário de dezembro ou na média anual para trabalhadores com remuneração variável. Imposto de Renda e INSS incidem sobre o montante total, mas são descontados apenas na segunda parcela. Já o FGTS é recolhido nas duas etapas.
Quem antecipou o 13º nas férias recebe apenas a segunda parcela, que corresponde à diferença restante do benefício.
Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal.
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho.
- Pensionistas.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato).
- Trabalhadores domésticos.
- No caso de estagiários, como não são regidos pela CLT e nem são considerados empregados, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.