18 de abril de 2024 06:57

Cotidiano em destaque

Caso Boate Kiss: Julgamento do incêndio começa hoje no RS; veja como será

Publicado em

Caso Boate Kiss: Julgamento do incêndio começa hoje no RS; veja como será

A partir das 9h, desta quarta-feira, 1º, o Foro Central de Porto Alegre começa a definir o destino dos quatro réus da tragédia da Boate Kiss, em um incêndio que vitimou 242 pessoas e deixou 636 feridos em Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013.

 

O julgamento terá três turnos diários, das 9h até às 23h e não será paralisado nos finais de semana.

A expectativa do Tribunal de Justiça é que demore cerca de 15 dias, pois as atividades serão diárias, inclusive aos fins de semana, até as 23h. Ainda assim, uma série de ritos e protocolos além das sustentações orais e dos interrogatórios precisam ser seguidos.

Na manhã desta quarta, por exemplo, o juiz Orlando Faccini Neto abre os trabalhos decidindo os casos de isenção e dispensa de jurados e pedidos formulados pelas partes. Depois, em uma urna com as cédulas de 25 jurados sorteados previamente em uma lista de 150, ele declarará instalados os trabalhos e sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.

Defesa e Ministério Público poderão recusar até três jurados sorteados cada um, sem motivar a recusa. Se não houver número para a formação do conselho, o julgamento será adiado.

Instrução plenária

Se confirmado o grupo de jurados, começa a fase de instrução plenária, prevista para iniciar no período da tarde. Nesta etapa, 14 sobreviventes serão questionados pelo juiz, pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação e pelos defensores dos réus, nessa ordem.

“Um depoimento de uma testemunha pode durar uma hora como pode durar cinco, seis horas. Depende da riqueza de detalhes que ela vai oferecer e também do detalhamento a ser buscado pelas partes. Não existe uma definição de tempo, é ilimitado”, diz o desembargador.

Depois disso, 19 testemunhas serão ouvidas. Primeiro, as cinco convocadas pelo Ministério Público e, após, as chamadas pelas defesas dos réus – na ordem, Elissandro Callegaro Spohr (5), Mauro Londero Hoffmann (5) e Marcelo de Jesus dos Santos (4). Luciano Augusto Bonilha Leão não indicou testemunhas. A ordem é a mesma da etapa anterior.

Os jurados podem fazer questionamentos às vítimas e testemunhas por intermédio do juiz. Já o Ministério Público, os defensores dos réus e os jurados também poder pedir a realização de acareações entre quaisquer das pessoas ouvidas em plenário, ou seja, colocá-las frente a frente para confronto de depoimentos.

Testemunhas e jurados ficam incomunicáveis com o mundo externo, não tendo acesso a noticiários, redes sociais, telefones e nem podem conversar entre si, sendo acompanhados por oficiais de Justiça.

Por fim, os réus serão interrogados, seguindo a mesma ordem e critérios das etapas anteriores. “Um depoimento não deverá ser interrompido. Vamos prezar para que isso não aconteça, e também não vai se iniciar um depoimento que vá ser muito longo já num período crítico do dia. Isso vai ter que ser muito bem administrado pelo magistrado e em conformidade com as partes envolvidas, para que a coisa aconteça de uma forma bem razoável”, acrescenta Silveira.
Sentença

O Brasil adota um modelo trifásico para determinar a pena de um condenado judicialmente:

pena-base, quando se avaliam as circunstâncias como maus antecedentes, motivos, consequências, circunstâncias específicas do crime, personalidade e conduta social dos condenados;

pena provisória, a qual se verifica eventuais agravantes, como a reincidência, e atenuantes;

pena definitiva, em que o juiz observa a existência de causas de aumento ou diminuição da pena previstas em lei.

A aplicação é determinada pelos jurados, em votação prévia, mas a dosimetria é estabelecida pelo juiz. Logo, a decisão é dos representantes da sociedade civil, mas a pena é calculada pelo magistrado com base nos crimes imputados aos réus. No caso do julgamento da Kiss, os 242 homicídios e 636 tentativas.

Leia Também:   Sorofobia: entenda a polêmica envolvendo Regina Volpato e a discussão sobre o tema

Em caso de condenação, os condenados passam a cumprir as penas e as parte podem recorrer. Porém, os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, jamais modificar o mérito da decisão dos jurados.

Em caso de desclassificação dos crimes dolosos, ou seja, em que sejam condenados a uma responsabilização por culpa e não dolo, por exemplo, o juiz é quem assume a incumbência de julgar o mérito do processo, condenando ou absolvendo os réus, na própria sessão de julgamento.

Em caso de absolvição, os acusados seguem livres. “Nós precisamos dar uma resposta para a sociedade. Isso é nosso maior anseio. Contribuir para que as coisas aconteçam da melhor forma, ou seja, que haja uma resposta, seja ela qual for. A sociedade precisa ter uma resposta, precisa dar um ponto final nisso”, conclui o desembargador.

Deixe o seu Comentário

Anúncio


Mais Vistos da Semana