O Carnaval de 2025 será celebrado entre os dias 1º e 5 de março, mas antes de garantir a fantasia e a programação dos bloquinhos, é importante lembrar que a data não é considerada feriado nacional. Isso significa que, nas cidades onde não há uma regulamentação específica, os trabalhadores deverão cumprir expediente normalmente, salvo se houver acordo com o empregador.
No calendário oficial do governo federal, os dias 3, 4 e a manhã do dia 5 de março (segunda a quarta-feira até as 14h) são considerados ponto facultativo. Entretanto, estados e municípios têm autonomia para definir se o Carnaval será feriado localmente.
Em quais locais o Carnaval é feriado?
Um exemplo de estado onde o Carnaval é feriado é o Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval foi oficializada como feriado estadual pela Lei 5.243/08.
Nos locais onde o feriado é oficial, os trabalhadores têm direito à folga, e aqueles que trabalharem devem receber o pagamento do dia em dobro ou compensação posterior.
Ponto facultativo x feriado: entenda a diferença
- Ponto facultativo: os servidores públicos são dispensados do trabalho, mas no setor privado, a liberação depende do empregador.
- Feriado: todos os trabalhadores têm direito à folga. Caso precisem trabalhar, devem receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
Acordos entre empresa e funcionário são permitidos?
Sim. O empregador pode liberar o trabalhador mediante acordo para compensação de horas, desde que respeite as normas da CLT.
- A compensação deve ocorrer em outros dias úteis, exceto domingos, e não pode ultrapassar duas horas extras diárias.
- Se a empresa adotar banco de horas, o trabalhador deverá compensar os dias não trabalhados dentro do período estipulado em acordo.
Importante: os empregadores não podem descontar do salário os dias de ponto facultativo não trabalhados, desde que haja acordo para compensação.
Quem trabalha no Carnaval recebe em dobro?
Apenas se a terça-feira de Carnaval for feriado oficial no estado ou município. Caso contrário, a empresa não é obrigada a pagar dobrado nem conceder folga compensatória.
Se for feriado e o trabalhador não tiver folga, ele deve receber o dia em dobro ou uma folga compensatória, conforme determina a legislação trabalhista.
Pode faltar ao trabalho no Carnaval?
Se a cidade ou estado não tiver feriado decretado, a ausência pode ser considerada falta injustificada, resultando em:
- Desconto no salário, férias e descanso semanal remunerado;
- Advertência, suspensão ou, em casos mais graves, demissão por justa causa.
E se o funcionário faltar e for visto em bloquinhos?
Se o empregado faltou sem justificativa e for flagrado aproveitando a folia, a empresa pode aplicar advertência, desconto salarial ou até demissão por justa causa.
Dessa forma, para evitar problemas trabalhistas, é fundamental verificar a legislação local, conversar com a empresa e planejar o feriado com responsabilidade.