A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, nesta terça-feira, 10, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A proposta, que prevê condições mais favoráveis para quitação de dívidas com a União, retorna ao Senado para análise das alterações feitas pelos deputados.
O texto, elaborado pelo relator deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), propõe reduzir a taxa de juros das dívidas estaduais de IPCA + 4% ao ano para IPCA + 2% ao ano, com possibilidade de diminuição adicional mediante cumprimento de critérios como investimentos específicos e contribuições ao Fundo de Equalização Federativa. O saldo das dívidas estaduais já ultrapassa R$ 765 bilhões, concentrado em grande parte em Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Principais condições do programa
Os estados têm até 31 de dezembro de 2025 para aderir ao Propag. Após a homologação, poderão optar por pagar uma entrada que reduz os juros reais, vinculada a combinações específicas de investimentos e aportes ao fundo. Por exemplo, uma entrada de 20% da dívida pode gerar juro zero, desde que o estado contribua com 2% ao fundo e invista 2% em áreas como educação profissional.
Além disso, o programa estipula que até 60% dos recursos destinados aos investimentos devem ser aplicados em educação técnica de nível médio, conforme metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Caso o estado não atinja essas metas, será necessário redirecionar os valores ao programa Pé de Meia, que apoia a conclusão do ensino médio, ou enfrentar juros maiores.
Divergências em Plenário
O projeto gerou debates entre os parlamentares. Deputados como Reginaldo Lopes (PT-MG) criticaram o modelo por considerar que ele sobrecarrega os estados, enquanto Tarcísio Motta (Psol-RJ) destacou a redução dos juros como um avanço. Já defensores como Zucco (PL-RS) e Altineu Côrtes (PL-RJ) consideraram a medida uma oportunidade de aliviar a crise fiscal estadual e promover investimentos.
Outros destaques
Para os estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o texto prevê escalonamento no pagamento das dívidas pelos primeiros quatro anos e inclui benefícios adicionais, como a dispensa de algumas obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a União assumirá dívidas garantidas pelo governo federal junto a bancos internacionais, incluindo Bird e BID, com os valores sendo refinanciados no âmbito do Propag.
O projeto também limita o crescimento das despesas primárias dos estados aderentes à variação do IPCA, garantindo maior controle fiscal ao longo de dez anos. A fiscalização do uso dos recursos será realizada pelos tribunais de contas estaduais, com acompanhamento pelo Confaz.