A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, em caráter de urgência, que a Prefeitura de Novo Acordo adote providências para regularizar a ocupação de imóveis públicos localizados no entorno do Estádio Municipal Idona Lopes, no Setor Aeroporto. A decisão também impede novas alienações irregulares desses imóveis.
A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o município informe se pretende promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) da área ou ingressar com ações judiciais para recuperar a posse dos imóveis públicos.
A investigação teve início após uma denúncia sobre a destinação de terrenos públicos situados ao lado do estádio municipal para a construção de quiosques particulares. Segundo o Ministério Público, os imóveis teriam sido destinados a particulares sem licitação, autorização legislativa ou a realização de procedimentos administrativos formais.
Durante a apuração, o promotor de Justiça João Edson de Souza verificou que, em 2012, a Prefeitura expediu certidões reconhecendo a posse de lotes com base em solicitações verbais. Conforme a investigação, também foram identificadas ampliações nas áreas originalmente ocupadas.
Um levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 2020, apontou que alguns imóveis passaram a ocupar mais que o dobro da metragem inicialmente reconhecida, indicando possível expansão irregular das áreas.
Na decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura informe, no prazo de até 30 dias, qual medida pretende adotar para solucionar a situação. Além disso, o município deverá se abster de realizar novas alienações, cessões ou concessões de uso dos imóveis públicos sem observar as exigências previstas na legislação.
Também foi determinada a notificação dos ocupantes da área, no prazo de 15 dias, para que não promovam novas construções, ampliações, desmembramentos, vendas ou cessões de direitos sobre os imóveis até que a situação seja regularizada.
Na ação, o Ministério Público sustenta que a alienação de bens públicos depende do cumprimento das exigências constitucionais e legais, incluindo a realização de licitação quando necessária. O promotor também cita a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a ocupação irregular de bem público não gera direito à retenção do imóvel nem à indenização por benfeitorias.
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