O Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá condenou, na quinta-feira (18), um homem a 32 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de um idoso de 78 anos. O julgamento foi presidido pelo juiz José Carlos Ferreira Machado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 25 de agosto de 2018, no bairro Jandir Malinsk, em Xambioá. A vítima foi morta com diversos golpes de faca após uma discussão iniciada pelo acusado por causa dos latidos de cães.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além disso, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista na legislação pelo fato de o crime ter sido praticado contra uma pessoa idosa.
Segundo os autos, o homicídio ocorreu na presença dos filhos da vítima, que eram crianças na época. Eles presenciaram as agressões e chegaram a pedir para que o acusado interrompesse os golpes. O caso causou forte repercussão na comunidade local em razão da violência empregada e das circunstâncias em que ocorreu.
Na sentença, o juiz destacou a elevada gravidade da conduta. Entre os fatores considerados para a definição da pena estão o uso de facas contra uma vítima idosa, a continuidade das agressões mesmo após a vítima cair ao chão, o fato de o crime ter ocorrido durante a madrugada e a maneira como o acusado provocou a saída da vítima de casa antes do ataque.
O magistrado também levou em conta os impactos causados aos familiares da vítima.
Prisão determinada ainda durante o julgamento
Ao final da sessão, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena e expediu o mandado de prisão do condenado ainda no plenário do Tribunal do Júri.
A decisão seguiu entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068, segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite o início da execução da pena logo após a condenação pelos jurados, mesmo que ainda existam recursos pendentes de julgamento.
Além da pena de prisão, o condenado também deverá pagar indenização mínima de R$ 200 mil aos quatro filhos da vítima. O valor será dividido entre os beneficiários.
A sentença ainda pode ser alvo de recurso pelas partes.
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