O Ministério Público do Tocantins (MPTO) decidiu contestar uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) para tentar mudar o resultado de um processo envolvendo um médico que trabalhava na rede pública. Esse médico fez uma viagem aos Estados Unidos e continuou atendendo pacientes em seu consultório particular enquanto estava de licença médica remunerada no serviço público.
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O MPTO não concordou com a sentença emitida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, que rejeitava uma ação de improbidade administrativa movida contra o médico. Essa ação alegava que ele agiu de forma incorreta.
O Ministério Público acredita que a decisão foi equivocada e busca reverter essa sentença por meio do recurso apresentado ao TJ, fazendo assim com que o médico volte a ser acusado do crime cometido.
No recurso, apresentado no último dia 9, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva argumenta que a ação de improbidade administrativa narra claramente os fatos, apresenta provas, individualiza a conduta do acusado e indica as disposições legais que foram violadas, relacionadas à prática de enriquecimento ilícito. Assim, a ação atende inclusive aos requisitos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230, de 2021).
Justificativa
O representante do Ministério Público também destaca que, ao rejeitar o início da ação por improbidade, a sentença ignorou jurisprudências do TJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orientam que, se houver indícios suficientes da veracidade dos fatos e da intenção dolosa, a ação de improbidade deve ser aceita em prol do interesse público e do direito da sociedade de ver o caso investigado.
No recurso, também é argumentado que o processo deve prosseguir e, após todas as investigações, caberá ao juiz determinar o tipo específico de improbidade cometida pelo acusado, dentre as diferentes categorias indicadas pelo autor da ação (no caso, o MPTO). Dessa forma, estarão atendidos os requisitos da nova Lei de Improbidade Administrativa.
O caso em questão envolve um médico que trabalhava na área de medicina do trabalho na rede estadual e que fez uma viagem a Miami e à Disney, além de ter realizado atendimentos em seu consultório particular, enquanto estava afastado do serviço público por um período de 30 dias devido a uma lesão no ombro. Os fatos ocorreram em 2015.
O Ministério Público contesta o fato de que, de acordo com o atestado médico, o acusado apresentava “dor lombar baixa” e “protusão discal cervical” e precisava de analgesia e fisioterapia. No entanto, ele fez uma viagem internacional de várias horas, o que é conhecido por ser desgastante e revela que, durante a jornada ao exterior, o servidor já não estava incapacitado e deveria estar trabalhando, sustenta a ação por improbidade.