O vereador Pedro Cardoso apresentou um projeto de lei que institui a “Lei da Merenda”, garantindo assim a merenda escolar como um direito e com livre acesso aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, sem restrição de porções, repetições ou de qualquer outra espécie de racionamento ou limitação da alimentação.
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“O art. 208, inciso VII da Constituição Federal preconiza que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de alimentação (merenda) em todas as etapas do ensino básico no país, sendo, portanto, um direito fundamental de toda a criança e adolescente, razão pela qual, propõe-se o presente Projeto de Lei Merenda é um Direito”, afirma.
Segundo o projeto de lei, nos casos em que a merenda escolar for fornecida por empresas terceirizadas, os termos da presente lei devem constar nos contratos firmados.
“A efetivação deste direito por meio de políticas públicas permitiu a inserção de milhares de crianças carentes na escola pública, a melhoria substancial do aproveitamento escolar dos alunos e a redução significativa do déficit alimentar de crianças oriundas de famílias de menor renda, tendo em vista que, dentro deste segmento econômico, a merenda é, muitas vezes, sua única refeição do dia”, destaca.
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