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“Seria negar a ciência” diz juiz ao negar pedido do MPTO para barrar passaporte da vacina em Palmas
Nesta terça-feira, 22, foi publicada a decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas de manter o decreto que torna o comprovante de vacina contra Covid-19 obrigatório para entrada e permanência em repartições públicas da Prefeitura de Palmas. O pedido para derrubar a exigência tinha sido feito pelo Ministério Público Estadual.
Na ação o promotor Adriano Neves afirmava que o município tentava submeter os moradores à “vacinação compulsória” e o passaporte buscava intimidar, coibir e punir pessoas em razão de suas convicções.
A liminar foi negada pelo juiz José Maria Lima. O decreto municipal foi publicado em janeiro e vale tanto para servidores como aos moradores que procurarem os locais para serviços. A medida é exigida, inclusive, nos restaurantes comunitários.
Conforme a decisão, atender o pedido do MPE seria negar a ciência e amparar atitudes que atentam contra a saúde pública. O juiz entendeu que o decreto está amparado por evidências científicas amplamente analisadas por órgãos federais, estaduais e municipais de saúde.
“Sem mencionar que é fato público e notório que a vacinação reduziu significativamente os casos graves de contaminação de Covid o que, consequentemente, desafogou os leitos hospitalares e permitiu o retorno das atividades cotidianas ao ar livre, do comércio e órgãos públicos”, argumentou.
Em outro trecho da decisão o juiz afirmou que o Tribunal de Justiça analisou pedido semelhante e decidiu que é legal a exigência de comprovante de vacina contra Covid-19 para ter acesso e transitar por determinados locais de Palmas.
“O Judiciário deve estar consciente de seu dever e, por isto, neste caso, o justo, o correto é indeferir o que se pede, resguardando-se a população de uma maior proliferação mortal do mencionado e propalado vírus transmissor da Covid-19”, afirmou.
Candidatas barradas
Duas candidatas foram impedidas de realizar a prova do concurso da Petrobras em Palmas, no domingo (20), por não apresentarem comprovante de vacinação contra Covid-19.
A exigência de comprovante foi publicada em um edital suplementar, pela organizadora do certame, considerando decretos estaduais e municipais que exigem o documento em eventos e nos prédios públicos municipais.
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