Nesta segunda-feira (7), um novo dispositivo chamado licença compensatória foi regulamentado pelos Procuradores de Justiça do Tocantins. A lei já foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador em exercício Wanderlei Barbosa.
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Mas durante a sessão, o benefício recebeu duras críticas por parte do procurador Ricardo Vicente: “Nós membros só pensamos em nós”, disse ele.
A sessão está disponível no Youtube e a discussão dessa pauta se dá a partir dos 48 minutos. Veja aqui.
A Lei Complementar nº 133 de 27 de dezembro de 2021, de autoria do MPE, diz que a licença compensatória ocorrerá pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial.
Ainda conforme a norma, a licença poderá ser convertida em pecúnia indenizatória, nos termos da regulamentação pelo Colégio dos Procuradores de Justiça.
Conforme o MPE, extraordinariamente, nas ocasiões em que cumular mais de uma promotoria de Justiça, como por exemplo, em razão de férias ou licença médica de outro promotor, o membro poderá converter os dias trabalhados em folgas e, eventualmente, conforme disponibilidade orçamentária, em pecúnia, no limite máximo de 1/3 do salário.
Disse também que a licença compensatória visa melhorar a organização administrava do órgão, que tem déficit de promotores de Justiça. “A medida, aliada ao concurso público em andamento, garante a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, afirmou o órgão.
Apesar disso, o procurador Ricardo Vicente foi enfático ao dizer que a lei é imoral e pode produzir até 19 salários anuais a cada membro que fará jus ao benefício.
“Como seriam esses 19 salários? São 12 salários anuais e mais o 13º, o que é convencional de qualquer trabalhador. Com a compensatória regulamentada por esse plenário, a cada mês acumulado acarretará um terço, o que significa que a cada três meses será um salário completo. A cada ano serão quatro salários completos. Considerando ainda que temos dois meses de férias anuais e que podem ser vendidas totalizarão 19 salários completos anuais, o que custará aos cofres públicos milhões de reais para beneficiar tão somente 107 autoridades, promotores e procuradores de Justiça”.
Segundo o órgão, a informação de que o promotor de Justiça receberá 19 salários é inverídica. Mesmo com a regulamentação da Licença Compensatória, o membro do Ministério Público terá direito apenas aos subsídios mensais e ao 13º salário, disse.
O procurador comenta que deputados estaduais foram induzidos a erro ao aprovarem a Lei Complementar nº 133 de 27 de dezembro de 2021, a qual inclui o artigo 51-A na Lei Complementar Estadual nº 51/2008.
“Salta aos olhos a imoralidade desta lei, eu acredito que o chefe do Executivo bem como os parlamentares foram infelizmente induzidos ao erro, não alcançaram a exposição de motivos que ensejaram a lei. Não passa perto do princípio da moralidade, impossível, nós membros só pensamos em nós membros e isso não está certo. Nem parece Ministério Público, mas sim ministério privado”.
Ao final, o procurador se manifestou pela rejeição total da licença compensatória e a imediata aprovação da data-base para os servidores do órgão.
Depois da fala do membro, os procuradores se desentenderam durante a sessão. Houve discussão e, ao final, todos os outros votaram a favor da licença compensatória. Alguns pontuaram que órgãos de outros estados também regulamentaram o mesmo dispositivo.
O que diz o deputado estadual Ricardo Ayres, relator do projeto na AL:
Me causa uma estranheza as informações colocadas pelo Procurador de Justiça, Ricardo Vicente da Silva, do Ministério Público Estadual. Afinal, as informações colocados por ele foram, no mínimo, infelizes, pois faltam com a verdade e demonstram um desconhecimento da Lei Orgânica do órgão em que trabalha e com as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Tocantins.
A verdade é que nunca foi aprovada nesta Casa de Leis, da qual tenho orgulho de fazer parte, uma licença prêmio para os membros do Ministério Público Estadual. O Projeto de Lei Complementar n° 03/2019, de autoria do Ministério Público Estadual, que propunha a implementação da licença prêmio, citada pelo Procurador Ricardo Vicente da Silva, foi rejeitado. Fui o relator da referida matéria e no meu relatório, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, expus todos os critérios técnicos, orçamentários e jurídicos qe nortearam a inadmissibilidade do projeto.
Por fim, a matéria aprovada na Assembleia Legislativa foi o Projeto de Lei Complementar n° 01/2021, de autoria do Ministério Público Estadual, que instituiu a licença compensatória pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial. Matéria em que apresentei um parecer de vistas, incluindo na Lei aprovada, um dispositivo que estipula o limite do benefício para até 1/3 do salário do servidor.
A proposta, que já é utilizada por outras instituições em todo país, para garantir o seu bom funcionamento, foi justificada pelo Ministério Público Estadual para suprir a demanda de trabalho nas comarcas do interior e nós, de forma responsável, estipulamos este limite para que não fosse algo em aberto ou que pudesse causar um desiquilíbrio nas contas do órgão ou disparidade entre os vencimentos dos servidores da mesma carreira.
Assim sendo, considero algo irresponsável anunciar fatos que não aconteceram, situação essa que me obriga, pautado no respeito que tenho pelo Ministério Público Estadual do Tocantins e pela confiança dada pelos tocantinenses que me elegeram para o cargo de deputado estadual, em trazer luz aos fatos e apresentar com a verdade na tramitação das propostas.