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A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia da sessão deliberativa virtual desta terça-feira (9) com a análise do Projeto de Lei 10880/18, que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados, Distrito Federal e municípios em razão de discordâncias nos repasses do Fundef e do Fundeb.
A urgência foi aprovada na sessão de segunda-feira (8). O Plenário analisará o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao original do ex-deputado JHC (AL). Aprovado em setembro pela Comissão de Educação, o substitutivo prevê que o dinheiro será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos.
O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), que ampliou aquele percentual para 70%.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Assim, caso o texto seja aprovado, 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais nos entes federativos. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao novo Fundeb.
Nesta terça-feira (9), o substitutivo aprovado pela Comissão de Educação recebeu parecer favorável do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), designado ontem como relator em Plenário por duas comissões permanentes da Câmara – de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein