O projeto do Poder Executivo permite a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
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Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais. O porte de armas consiste na autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Já a posse só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.
Entre outros pontos, o texto do relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas desde que comprovados alguns requisitos, como bons antecedentes e apresentação de laudo psicológico.
O relator também incluiu em seu parecer que cidadãos poderão obter a licença se comprovarem a efetiva necessidade devido aos riscos da profissão (como transporte de valores e de materiais controlados) ou por terem sofrido alguma ameaça contra si ou seu dependente. A concessão dessa licença exigirá aos menos 25 anos de idade e os mesmos requisitos da posse, como laudo psicológico e bons antecedentes.
A oposição tem divergências com pontos do relatório, como a diminuição da idade para o porte e o porte de armas permanente para quem trabalha com transporte de valores.
MPs
O plenário também pode apreciar as medidas provisórias (MPs) que criam o programa Médicos do Brasil, em substituição ao Mais Médicos (MP 890/2019), e a que institui pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do vírus Zika (MP 894/2019).
No dia 1º de agosto, o governo lançou o Médicos do Brasil. O principal objetivo do novo programa continua sendo a interiorização de médicos pelo país, especialmente nas regiões mais remotas e desassistidas. Uma das principais novidades é a contratação dos profissionais pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até então, os contratos eram temporários de até três anos.
No dia 4 de setembro, o governo federal editou MP que assegura pensão especial por toda a vida para crianças vítimas de microcefalia decorrente do vírus Zika. Pelo texto do Executivo, o benefício será concedido a quem nasceu entre 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio no valor de 1 salário-mínimo concedido a pessoas de baixa renda. Mas o relator da MP na comissão que analisou a proposta, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), incluiu o benefício para as crianças afetadas nascidas até o final deste ano.