Nesta quarta-feira (2/11), a Câmara de Palmas declarou que as votações relâmpago pela volta do ‘auxílio-paletó’ e ‘auxílio-assiduidade’, conhecido como 14º salário, foram uma tentativa de corrigir ‘vícios de legalidade’. Em nota, a direção da Câmara afirma que houve irregularidades na revogação dos benefícios em 2018 e que a votação pelo retorno deles seria apenas uma tentativa de corrigir estes problemas.
- Publicidades -
A nota diz ainda que logo que fossem aprovados, os benefícios seriam extintos novamente, desta vez por um decreto legislativo. A direção encaminhou ainda o projeto do decreto que trataria da extinção, o documento não tem data.
A direção disse ainda que “em nenhum momento esta Casa de Leis tentou obter vantagens, teve apenas o intuito de regulamentar as normas e procedimentos do processo Legislativo”.
Apesar disso, o retorno dos benefícios e eventuais pagamentos deles já tinham sido barrados pelo Tribunal de Contas do Estado. Horas após a aprovação no primeiro turno na Câmara o conselheiro Alberto Sevilha derrubou os atos legislativos, lembrando que os benefícios já tinham sido julgados inconstitucionais em 2017.
Cada um dos auxílios seria de R$ 12 mil. O para a compra de roupas seria pago uma vez por mandato, logo que o parlamentar assumisse. Já o de assiduidade seria pago uma vez por ano aos parlamentares que comparecessem a maioria das sessões legislativas.
A iniciativa de trazer os dois benefícios de volta foi da mesa diretora da Câmara. Atualmente, ela é composta pelo presidente da casa, Marilon Barbosa (DEM); pelo vice-presidente Vandim do Povo (PSC) e pelos três secretários da mesa, Etinho Nordeste (DEM), Gerson Alves (PSL) e Juscelino Rodrigues (PSDB).
Nota da Câmara de Vereadores na íntegra
A Câmara Municipal de Palmas esclarece que o Projeto de Resolução n° 04 de novembro de 2020, que está tramitando nesta Casa de Leis, que foi apreciado em primeiro turno na sessão ordinária de terça-feira, 01, é tão somente para tratar de correção de técnica legislativa e saneamento de vício de legalidade, constante no art. 5º da Resolução 194/2018, conforme Lei Complementar 95/98 e Regimento Interno desta Casa.
No caso o Decreto Legislativo 03/2016 foi revogado através da Resolução 194/2018. Ocorre que a espécie normativa adequada para tal fim seria uma de igual espécie, qual seja outro decreto legislativo, respeitando a compatibilidade entre a matéria debatida e o veículo normativo adequado, conforme as normas regimentais.
Após a apreciação do Projeto de Resolução por este Parlamento, será apresentado um projeto de Decreto Legislativo (abaixo) revogando o Decreto Legislativo 03/2016.
Em nenhum momento esta Casa de Leis tentou obter vantagens, teve apenas o intuito de regulamentar as normas e procedimentos do processo Legislativo.
Vale ressaltar, que desde 2017 a Câmara Municipal segue a recomendação nº 08/2017 – 6º RELT, do TCE-TO.