Por Kelley Magalhães|
Desde o início das restrições causadas pela pandemia de coronavírus, as gestantes que vão ao Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas, estão tendo o direito de ter um acompanhante violado. É o que denuncia uma internauta do Sou de Palmas. Após cerca de sete meses da proibição de acompanhantes dentro da maternidade, gestantes e outras mulheres se organizam para exigir o direito de volta.
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A ideia surgiu após Luma de Oliveira, que é doula e ajuda outras gestantes, e que há 14 dias passou por trabalho de parto também, que deveria ter acontecido na rede pública de saúde mas diante a proibição de acompanhantes ela precisou juntar dinheiro e pagar na rede privada. Ela conta que enquanto trabalhava como doula, muitas vezes ela viu as gestantes que ajudava entrarem sozinhas na maternidade enquanto ela e o acompanhante ficavam do lado de fora ou voltavam pra casa sem receber notícias.
Ela conta situações em que gestantes que já chegavam em estado avançado de trabalho de parto mas que por não ter acompanhante sofreram violência obstétrica. Após falar sobre sua indignação no seu Instagram, outras mulheres se uniram para protestar contra a violação do direito de ter um acompanhante na hora do parto.
Cerca de 200 mulheres estão envolvidas no ato que acontecerá nesta quinta-feira (19/11) em frente ao Hospital Dona Regina e seguirá para frente do Palácio Araguaia.
O que diz a Secretaria de Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que a decisão de não permitir acompanhantes nos hospitais da rede hospitalar estadual foi tomada pelos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde-SES-TO, orientados pelo Gabinete de Crise Estadual, os quais sopesaram vários estudos, orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde e medidas necessárias ao enfrentamento deste momento pandêmico, tão atípico da saúde mundial.
Assim, medidas extremas foram e têm sido muitas vezes necessárias, visando garantir a segurança de pacientes e servidores, decisão esta, válida para TODOS os 18 hospitais da rede estadual e não apenas para o HMDR. As decisões tiveram como base e orientação o Plano de Contingência Estadual, assim como seu Plano de Contingência COVID-19 HMDR, permanentemente atualizado.
A SES ressalta que o direito e a importância do acompanhante não estão em discussão e não devem sequer ser questionados. Toda equipe do HMDR, assim como da SES-TO têm plena consciência da sua importância para a gestante, puérpera e RN neste momento único que envolve o parto.
A SES também informa que o Tocantins não é o único Estado da federação a adotar esta medida, pois quanto menos pessoas dentro da Unidade hospitalar, dos quartos, usando um mesmo banheiro, dormindo e comendo juntas, transitando pelos corredores, trocando de acompanhante, saindo à rua para resolver questões pessoais (não há como obrigar o acompanhante a ficar 2 a 3 dias sem se locomover), menor será o risco de contágio.
Além disso, a triagem dos acompanhantes, por si só, não garante que o paciente não tenha COVID, pois, o paciente contaminado transmite o vírus antes mesmo de aparecerem os sintomas. Mesmo que o acompanhante traga resultado de exames de COVID-19, sabemos que, quando o paciente ainda está assintomático, o resultado pode concluir um falso negativo.
Ressalte-se ainda, que estão sendo autorizados acompanhantes, desde o início da pandemia, para pacientes menores de idade ou com alguma incapacidade física, mental ou emocional, seja incapacidade para cuidar de si mesma ou do seu RN, tais como: gemelares, prematuridade extrema, fetos muito graves, pacientes com comorbidades que podem descompensar na hora do parto ou pós parto e outras a critério médico.
Aliado a tudo isso, o noticiário diário tem informado que os casos de Covid-19 tem aumentado substancialmente pelo país, no período pós-eleitoral. O número de ocupações dos leitos de UTI nos demais Estados da federação indicam que uma espécie de “segunda onda” da Covid-19 não é uma hipótese infundada. Assim sendo, quaisquer medidas que resultem em flexibilização das regras são temerárias.
Por fim, ressaltamos que é responsabilidade e dever do Estado garantir, dentre outros, a segurança de pacientes, nascituros e profissionais, bem como garantir o direito à vida. Em que pese o direito ser constitucional e soberano, além de existir legislação sobre acompanhantes, neste momento atípico cabe à autoridade sanitária garantir a segurança e ordem necessárias.