Cidades
Para atender à Constituição Federal, contribuição previdenciária dos servidores públicos deverá sofrer alteração para 14% em todo o Brasil
A Prefeitura de Guaraí encaminhará para a Câmara Municipal um projeto de Lei Complementar que consolida em 14% a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativo e pensionistas do município. O projeto obedece à Constituição Federal que altera os artigos 60 e 61 da Lei Complementar 769/2008, submetendo as cidades à adaptação na legislação, segundo os termos da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu especificamente sobre a contribuição previdenciária.
“Com Emenda Constitucional 103/2019, estados e municípios que estiverem com déficit atuarial em seus regimes próprios de Previdência estão obrigados a se adequar as alíquotas de contribuição”, explica a presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Guaraí (GuaraíPrev), Meirynalva Barnabé.
A medida é necessária porque a Emenda Constitucional 103 de 2019 – a Reforma da Previdência – exige que Estados, Municípios e o Distrito Federal tenham a mesma alíquota da União, de 14%, para os segurados ativos, aposentados e pensionistas.
“A majoração é obrigatória, caso contrário, Guaraí deixará de receber todos os repasses voluntários da União, não poderá receber parcelas de empréstimos já contratados e nem poderá contrair novos empréstimos”, alerta o técnico Irineu da Costa Junior, da SELF Assessoria em consultoria previdenciária.
Atualmente, o GuaraíPrev conta com 539 contribuintes, que geram uma contribuição mensal R$ 159.247,42, com o patronal de R$ 201.469,63, alcançando o total R$ 360.717,05.
Prazo
A Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (nº 1.348/2019) estabeleceu que tais medidas deveriam ser adotadas até 31 de julho de 2020.
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