O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requer que a Justiça condene o ex-prefeito de Carmolândia, Sebastião de Góis Barros, ao ressarcimento de prejuízos causados ao cofres públicos, ao pagamento de dano moral coletivo e outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa por ter deixado, por um período de três anos, de repassar à Receita Federal valores devidos a título de Pasep. A Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, foi ajuizada nesta quarta-feira, 18, pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína.
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A denúncia foi feita ao Ministério Público pela Câmara de Vereadores, alegando que entre os anos de 2013 e 2016, a conduta do ex-gestor causou prejuízos no montante de R$ 85.824,50 com o pagamento de juros e multas. Para quitar o débito, o Município de Carmolândia negociou, junto à Receita Federal, o parcelamento da dívida em 60 prestações.
Para o promotor de Justiça Tarso Rizo, o gestor tinha dever legal de gerir recursos públicos recebidos e de prestar contas dos valores, pois ao deixar de honrar os compromissos, prejudicou o erário e o interesse social. Ele reforça, ainda, que houve dano moral ao Município e aos cidadãos e defende o pagamento de indenização. “O Ministério Público sugestiona que seja fixada quantia não inferior a R$ 20 mil a título de indenização por dano moral, uma vez que a sociedade está cansada de ver a Constituição e a legislação infraconstitucional sendo descumpridas por aqueles que deveriam prestigiá-las”, disse.
Com base nos apontamentos, a ACP requer que sejam bloqueados os bens de Sebastião de Góis Barros a título de reparação do erário no valor de R$ 85.824,50 e a título de reparação do dano moral difuso, valor não inferior a R$20.000,00. Além disso, pede que seja aplicada multa civil, no montante de, pelo menos, uma vez o valor do dano, e que haja a perda da função pública, caso ocupe, mais a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público.