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Juiz anula ação da BRK e mantém lei que reduz valor cobrado na taxa de esgoto em Palmas
O juiz Jose Maria Lima da 2° Vara da Fazenda de Palmas anulou na segunda-feira (17), um mandado de segurança pedida pela BRK Ambiental para suspender a lei que reduz o percentual cobrado como tarifa de esgoto na Capital. “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, resume o juiz citando a súmula n° 266, do Supremo Tribunal Federal. “O Mandado de Segurança não pode ser utilizado como substituto da ação direta de inconstitucionalidade”, afirma.
Entendendo que a lei é inconstitucional formal e materialmente, por vício de iniciativa e por violar princípios constitucionais, a BRK não esperou a decisão do Tribunal de Justiça na ação de Inconstitucionalidade que a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento protocolou e ajuizou um mandado de segurança no fórum de Palmas.
No mandado, acusa um suposto ato ilegal atribuído ao presidente da ARP (Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas) ao editar a resolução fixando os percentuais. A BRK pede para o juiz declarar inconstitucional a Lei 2.540 que diminui em 40% a taxa de esgoto cobrada no consumo de água tratada e 50% no comércio, indústrias e órgãos públicos. O juiz entendeu que a resolução da ARP “apenas reproduziu o que estabelecido na legislação municipal questionada” e não pode ser questionada por mandado.
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